COMÉRCIO EXTERIOR
Além de atuar em todo o Estado do Rio de Janeiro, o Escritório possui correspondentes em São Paulo e Brasília e nas Capitais dos maiores Estados da Federação. Em razão de nossas relações profissionais com renomados escritórios de advocacia em grande parte do Brasil, estamos prontos a atender os clientes em quase todo o território nacional.
O Escritório atua na assessoria do relacionamento das empresas que atuam no comércio exterior com a administração pública, nas áreas de importação e exportação atuando consultivamente no Despacho Aduaneiro das mercadorias importadas, visando evitar os litígios fiscais administrativos, de modo estratégico preventivo, obtendo a minimização de risco nos procedimentos burocráticos que envolvem a importação de mercadoria.
Atua diretamente na assessoria preventiva em Comércio Exterior das empresas importadoras, diante da possibilidade de suspeita de irregularidades e que podem ser objeto de procedimentos levados a efeito pelas Aduanas da Receita Federal, em Portos e Aeroportos, para apuração de fraudes na importação de mercadorias.
Os bloqueios por suspeita de fraude levados a efeito pela Receita Federal no sistema SISCOMEX realizados nas Declarações de Importação – DI, impedem o seu registro e o desembaraço aduaneiro das mercadorias IMPORTADAS, impondo ao importador a retenção e até mesmo a apreensão dessas mercadorias e bens, com a possibilidade de perdimento dessas mercadorias.
A Instrução Normativa da RFB nº 1.986/2020, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização utilizados no combate às fraudes aduaneiras, sua aplicação deve ser a mais restritiva possível, sob pena do ato administrativo se tornar arbitrário, em total afronta ao ordenamento jurídico e da Constituição Federal que atribui a Administração Pública o dever de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Procedemos assessoria pré-importação a fim de evitar que as mercadorias a serem importadas quando objeto do registro da Declaração de importação, sejam direcionadas pela Receita Federal do Brasil para o canal cinza do Sistema Siscomex, atuando para evitar excessos praticados pela Receita Federal do Brasil na tentativa de decretar a pena de perdimento de bens de importadores, que ocasiona de imediato a retenção da mercadoria importada cuja importação esta sendo objeto de investigação e sua liberação somente poderá ocorrer mediante a prestação de garantia, e muitas vezes arbitrada em valores que extrapolam aquele efetivamente praticado pelo importador.
REPRESSÃO A PIRATRIA E A FRAUDE ADUANEIRA
O escritório desenvolve um trabalho importante no combate à pirataria e a fraude aduaneira com medidas preventivas e ostensivas, com a intuito de cessar as diversas violações dos direitos de nossos clientes com atuações perante a administração aduaneira, nos Portos e Aeroportos . Atuando frente aos órgãos aduaneiros de todo país, evitando que produtos ilícitos contrafeitos e aqueles declarados com preços artificiais inferiores ao devido objeto de fraude aduaneira ingressem em território nacional.
Com o fim de combater a concorrência desleal e a pirataria o Escritório oferece aos seus clientes assessoria em Comércio Exterior procedendo junto as autoridades aduaneiras representações a fim de evitar que mercadorias importadas contrafeitas sejam distribuídas e comercialização no território nacional, combatendo a fraude aduaneira, falsificação de todos os ângulos, usando os recursos disponíveis na legislação aduaneira, para proceder a apreensão dessas mercadorias que entram ilegalmente no território Brasileiro.
Participamos em todos os níveis da administração publica federal, Receita Federal, Polícia Federal, Anvisa, Vigilância Sanitária, Fiscalização Agropecuária, quando se trata de combate a fraude aduaneira, de produtos importados, desde a protocalização de denúncias iniciais, feitas as autoridades aduaneiras, acompanhamento das apreensões, avaliação de produtos suspeitos e supervisão da destruição de produtos importados contrafeitos.
O Escritório visa proporcionar aos seus clientes que atuam no comércio exterior, evitar diretamente litígios visando que sejam levados a efeitos procedimentos ilegais, diante do que determina os ritos processuais previstos no Decreto 2.498/98, que fixa a natureza processual da Valoração Aduaneira feita no pós despacho da importação da mercadoria importada, obedecido o sistema tarifário do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA), promulgado pelo Decreto 1.355/94, e a entrada em vigor do Decreto 92.930/86, fruto da rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT “General Agreement on Tariffs and Trade”.
O escritório proporciona assessoria completa para empresas obterem a habilitação nas modalidades: EXPRESSA, LIMITADA E ILIMITADA, necessárias para realizarem no Comércio Internacional, operações de importação e exportação, procedendo a análise documental necessária, objetivando evitar riscos desnecessários e eventuais exposições da empresa, nos pedidos de habilitação, na revisão de estimativa ou mudança de modalidades de habilitação.