DIREITO ADUANEIRO


Com vasta experiência na prática de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro, temos “expertise” em áreas distintas de atuação, como planejamento e estruturação de operações de comércio internacional, prática consultiva e contenciosa envolvendo os acordos internacionais de comércio, Direito Aduaneiro e Defesa Comercial, ajudando empresas brasileiras a expandir sua atuação no Comércio Internacional, habilitando-as para as práticas de comércio exterior.

O Escritório presta consultoria jurídica e administrativa auxiliando na elaboração de contratos internacionais de aquisição de mercadorias importadas e na exportação de mercadorias, na habilitação de empresas a operar no comercio internacional no Sistema Siscomex (RADAR) da Receita Federal do Brasil, proporcionando assessoria completa para obterem a habilitação necessária para realizarem operações de importação e exportação.

Acumulando conhecimento e capacidade para encontrar soluções jurídicas efetivas, auxiliamos os nossos clientes no enfrentamento e solução de seus desafios no âmbito do Comércio Internacional.

Nossos profissionais que trabalham sob estrita supervisão do Escritório, possuem sólida formação acadêmica e vivência no comércio exterior, e demais organismos nacionais e internacionais, para melhor assessorar empresas e associações de classe nos mais diversos temas, tais como:

• Infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;

• Interposição fraudulenta de terceiros na importação ou na exportação; • Classificação tarifária de mercadorias;

• Descumprimento de normas "antidumping "ou de medidas compensatórias;

• Habilitação no Sistema Siscomex da Receita Federal (radar);

• Revisão de estimativa de limites (ILIMITADAS) na importação;

• Regimes aduaneiros especiais (importação e exportação), habilitação, prazos e requisitos legais, desde a Implantação, com assessoria, defesa e acompanhamento do Regimes especiais aduaneiros e de fiscalização (Repetro, Recof, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Admissão temporária e outros);

• Tratamento preferencial sob acordos internacionais (Mercosul, Aladi e outros);

• Tributação e benefícios fiscais em operações de comércio exterior;

• Defesa Administrativa e Judicial quando das mercadorias retidas pela ADUANAS da Receita Federal no Canal Cinza e que para sua liberação se processa mediante a fixação de garantia, assessorando com a adequada Valoração Aduaneira, visando reduzir distorções que promovam aumentos artificiais e indevidos na apuração do valor aduaneiro;

• Classificação fiscal de mercadoria Código NCM (I.I. IPI. PIS. Cofins) Participamos ativamente de processos de Defesa Comercial das Empresas, com presença perante as autoridades administrativas no âmbito federal vinculadas ao Comércio Exterior desde do início das operações de importações, atuando nas mais relevantes investigações de “antidumping”, de subsídios e de salvaguardas.

Nossa atuação inclui:

• Indústria doméstica: assessoria quanto à viabilidade de uma investigação “antidumping”, subsídios ou salvaguardas; preparo de petição requerendo a abertura de investigação; assessoria e representação no preparo de resposta aos questionários emitidos pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), do Ministério da Economia; condução da investigação até a fase de deliberação sobre a imposição de direitos antidumping; representação perante os Ministérios integrantes da Câmara de Comércio Exterior (Camex); •

Exportadores: assessoria e representação no preparo de resposta aos questionários emitidos pela SDCOM e nos argumentos de defesa a serem submetidos durante a investigação; representação perante os Ministérios integrantes da Camex;

• Importadores e outras partes interessadas afetadas por uma eventual medida: assessoria e representação no preparo de resposta aos questionários emitidos pela SDCOM e nos argumentos de defesa a serem submetidos durante a investigação; representação perante os Ministérios integrantes da Camex;

• Interesse público: representação perante a SDCOM e Ministérios integrantes da Camex, em todas as fases da avaliação de interesse pública, desde a resposta aos questionários emitidos pela SDCOM, a realização de audiências com a SDCOM e outras partes interessadas, e na fase de deliberação sobre potencial suspensão da medida “antidumping”.