PERFIL PROFISSIONAL
A experiência profissional de seus advogados associados não se limita ao exercício da advocacia tradicional. O Escritório “Jose REIMÃO Advocacia Especializada” tem em seu currículo comprovada experiência prática conquistada ao longo de anos de profissionalismo, do Sócio Fundador, aliando-se à formação acadêmica obtida em Ciências Econômica pela Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro com pós graduação em Mercado de Capitais pelo IBMEC e em Ciências Jurídicas pela Universidade Veiga de Almeida, com Pós Graduação em Processo Civil pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, e demais cursos de especialização na ESAF - Escola de Administração Fazendária, e em participações em diversos cursos de educação continuada e especialização, de tributos internos administrados pela Receita Federal do Brasil, quanto em outras instituições de ensino ou participações em congressos na área de administração tributária.
No comércio exterior atuou, na fiscalização do imposto de importação e exportação, na valoração aduaneira das mercadorias importadas, em Alfândegas de Portos e Aeroportos do Brasil, tendo ainda atuado em colaboração na realização de procedimentos de Auditoria Fiscal junto a Coordenação Geral de Administração Aduaneira – COANA da Receita Federal do Brasil, diante do completo domínio do Comércio Exterior com base na legislação tributária aduaneiras e a especialização em Valoração Aduaneira aplicada nos produtos importados, em consequência da dedicação e estudos aprofundados resultando na autoria do Livro DIREITO ADUANEIRO “A Valoração Aduaneira no Brasil Interpretada à Luz do Princípio da Tipicidade Cerrada” (2ª EDIÇÃO REVISADA E AMPLIADA), Editora Aquariana – 2023, ainda tendo participado da elaboração de inúmeros Pareceres como assistente técnico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na área do comércio exterior.
BREVES CONSIDERAÇÕES
Com esta obra o Autor tem como principal objetivo levar ao conhecimento dos operadores do Direito de um modo geral, a importância crucial do tema nas relações comerciais internacionais, visando com isso que arbitrariedades sejam levadas a efeito quando mercadorias importadas sejam valoradas pela Autoridade Aduaneira.
A tipicidade cerrada deve ser sempre ser vista e interpretada sob a ótica do Direito Aduaneiro tendo como seu paralelo a tipicidade aplicada ao Direito Penal, portanto a sua aplicação no campo da valoração aduaneira tributária não se presume, não se arbitra e não se coloca no campo subjetivo, seus elementos de incidência, são sempre, quantificáveis e objetivos e a apuração do valor aduaneiro seja de determinação quantificativa e obedece a um plano de rigor técnico- científico, dai a grande importância do Acordo Internacional de Valoração Aduaneira – AVA- GATT, promulgado pelo Decreto 1.355/94, e a entrada em vigor do Decreto 92.930/86, fruto da rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT “General Agreement on Tariffs and Trade” sem o que poderá ensejar a manipulação indevida do valor aduaneiro das mercadorias importadas e consequentemente a majoração indevida da base de cálculo dos tributos devidos incidentes na importação.